
O
Despacho nº 11886-A/2012 previu, no âmbito da Ação Social Escolar, a
criação da bolsa de manuais escolares no agrupamento. Este mecanismo
permite o acesso mais alargado a manuais escolares por parte dos alunos,
bem como a sua responsabilização pela sua utilização. A criação desta
Bolsa de Manuais Escolares implica a aplicação das seguintes medidas e
procedimentos para a sua implementação:
1.A devolução ao
agrupamento dos manuais escolares postos à disposição do aluno, ou cuja
aquisição foi comparticipada pela ação social escolar, ocorre no final
de cada ciclo de estudos (6º ano e 9º ano), relativamente a todos os
manuais escolares correspondentes aos anos de escolaridade do ciclo em
que o aluno beneficiou do apoio.
2.O dever de devolução e
restituição dos manuais escolares recai sobre o encarregado de educação e
deverá ocorrer nos oito dias úteis subsequentes à afixação das pautas
de avaliação do 3º período. Para tal devem dirigir-se à
biblioteca
escolar ou ao coordenador de unidade educativa da escola que o seu
educando frequenta, no horário compreendido entre as 9.00 e as 12.00 e
as 14.00 e as 17.00 horas.
3.Os alunos beneficiários de apoio em
manuais escolares, bem como o encarregado de educação do aluno menor,
deverão entregar os mesmos em bom estado, responsabilizando-se pelo seu
eventual extravio ou deterioração, ressalvado o desgaste proveniente do
seu uso normal, prudente e adequado.
4.A não restituição dos
manuais escolares, nos termos dos números anteriores, ou a sua devolução
em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno,
impossibilite a sua reutilização, implicam a impossibilidade de
atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte.
5.Sempre
que se verifique a retenção do aluno beneficiário mantém -se o direito
de conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo até à
respetiva conclusão.
Para
esclarecimento de qualquer dúvida sobre este assunto devem os dirigir‐se
aos Serviços Administrativos do Agrupamento, ou contactar os serviços
administrativos através do n.º 961672226, ou consultar a legislação
sobre o assunto, designadamente o Despacho n.º 11886‐A/2012 de 6 de
setembro e Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Silves Sul
(pagina 68).